Manifestações enviadas sobre cerco minerário à Terra Indígena Aldeia Velha
Por Diego Junqueira • 8 de setembro de 2026 às 05:01

FUNAI e Cosvar Agroecuária
Não responderam.
INEMA
Tendo em vista que os processos se encontram em perímetro de Terra Indígena (TI), recomendamos que busque informações junto ao Ibama – órgão responsável por essas tratativas.
IBAMA
O procedimento de concessão de direitos minerários é de competência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O Ibama atua nos casos de atividade minerária irregular e no âmbito do licenciamento ambiental necessário para o início da fase de operação (lavra).
Portanto, sugerimos que os questionamentos sobre o tema sejam encaminhados à assessoria de comunicação da ANM.
PREFEITURA DE PORTO SEGURO
Sem resposta até o momento. Pedido enviado em 26 de agosto.
ANM
De acordo com as informações georreferenciadas constantes na base de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), não há sobreposições de processos minerários com a Terra Indígena Aldeia Velha, localizada no município de Porto Seguro (BA), conforme demonstrado na imagem abaixo:
A legislação vigente não veda a outorga de títulos minerários em áreas contíguas a terras indígenas. Da mesma forma, não há impedimento legal para a outorga de títulos minerários a empresas que possuam débitos junto à ANM, uma vez que tais débitos podem se encontrar em diferentes situações administrativas, como parcelamento, fase recursal ou fase de autuação (anterior à aplicação de multa), entre outras hipóteses previstas na legislação.
DPU
1-A homologação da TI Aldeia Velha está valendo?
O Decreto nº 12.000/2024 havia homologado a demarcação da Terra Indígena Aldeia Velha. Entretanto, em relação à empresa Cosvar Agropecuária Ltda. (Fazenda Santo Amaro), uma decisão monocrática de retratação proferida pelo Ministro André Mendonça, em 12/11/2025, concedeu a segurança para anular, em relação à impetrante (Cosvar), os efeitos do Decreto nº 12.000/2024 e determinou a reabertura do processo demarcatório prévio referente a essa área.
Essa decisão do Ministro André Mendonça não transitou em julgado e é objeto de Agravos Internos/Regimentais interpostos pela União/AGU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os quais aguardam julgamento pelo Plenário do STF.
2-Existe anular uma homologação só em relação a um caso de conflito possessório? A decisão do ministro alcança toda a TI Aldeia Velha ou apenas a área da Cosvar?
A anulação efetuada na decisão do Ministro André Mendonça aplica-se especificamente e exclusivamente à impetrante (Cosvar Agropecuária Ltda.) e ao polígono que abrange o seu título de propriedade (a “Fazenda Santo Amaro”).
O mandado de segurança foi impetrado pela empresa contra o ato lesivo individualmente apontado à sua propriedade.
Na decisão de 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça tratou da preservação do quadro fático e determinou que, até o julgamento dos agravos, tanto a Cosvar quanto o povo indígena Pataxó devem permanecer ocupando as áreas que atualmente estão sob sua posse, sendo vedada qualquer expansão ou modificação.
3-O processo demarcatório foi anulado ou reaberto?
A decisão de 12/11/2025 determinou a reabertura do processo demarcatório prévio relativo à área da impetrante, devendo este ser conduzido em observância ao decidido pelo STF no Tema 1.031 da Repercussão Geral (especialmente o item V da tese, que trata da justa e prévia indenização ao particular possuidor de justo título/propriedade registrada antes de 1988).
Contudo, os recursos contra essa reabertura/anulação parcial ainda pendem de julgamento definitivo pelo STF.
4-Como está, exatamente, a situação atual?
A ordem proferida pela Vara Federal de Eunápolis/BA no Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001270-30.2026.4.01.3310 (que havia concedido prazo de 60 dias para desocupação voluntária da Fazenda Santo Amaro pela comunidade indígena) foi liminarmente suspensa pelo Ministro André Mendonça em 25 de junho de 2026.
Portanto, não há ordem de despejo/reintegração de posse em execução contra os indígenas no momento.
O STF determinou a preservação da situação fática existente: os Pataxó e a empresa devem permanecer nas porções do imóvel que já ocupavam, até deliberação posterior da Corte.
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Fonte: Repórter Brasil. Matéria original.
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